Sinpro Itajaí

Boas Festas!

18 18UTC dezembro 18UTC 2009 · Deixe um comentário

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Após demissão indevida, professora é reintegrada ao trabalho

18 18UTC dezembro 18UTC 2009 · Deixe um comentário

Ao retornar às atividades após cumprimento de licença por acidente de trabalho, uma professora de educação física foi demitida da escola em que trabalhava, mesmo estando no período de estabilidade. Quando compareceu ao Sinpro para homologar a sua rescisão, a professora, que lecionava há mais de dez anos na mesma escola, consultou o Sindicato a respeito da irregularidade cometida pela escola ao demiti-la.

Diante da denúncia, a assessoria jurídica do Sinpro Itajaí e Região entrou com pedido de reintegração. O pedido foi aceito e a professora foi reintegrada ao trabalho, retomando imediatamente as suas atividades.

Professor, diante de qualquer abuso ou irregularidade cometida, garanta o cumprimento dos seus direitos. Procure o Sindicato.

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Discussões importantes marcam reunião da FETRAESC

15 15UTC dezembro 15UTC 2009 · Deixe um comentário

Nesta segunda-feira, 14, estiveram mais uma vez reunidos os representantes dos sindicatos que compõem a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado e Fundações Públicas de Direito Privado e/ou Comunitárias do Estado de Santa Catarina – FETRAESC. O encontro, realizado na sede do Sinpro Itajaí e Região, foi marcado por importantes discussões e definições sobre os novos passos da Federação.

A contratação da assessoria jurídica e a definição da pauta para o processo de negociação coletiva foram os dois pontos centrais da reunião. A coordenadora geral da FETRAESC, Adércia Hostin, ressaltou a força e a importância da união entre o grupo, formado por seis sindicatos. “É necessário manter o espírito coletivo e a unidade do grupo, que se reflete, inclusive, na unificação e no empenho em defender nossas reivindicações durante a negociação coletiva”, pontua Adércia.

No mês de janeiro terão início as reuniões de preparação para o processo negocial, que vão desde a campanha visual até a orientação dos dirigentes para o debate na mesa de negociação.

Texto e fotos: André Pinheiro
Assessoria de Comunicação – Sinpro Itajaí e Região
Para ver mais fotos clique aqui.

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Horário de verão

11 11UTC dezembro 11UTC 2009 · Deixe um comentário


A partir da próxima segunda-feira, dia 14 de dezembro, a sede do Sindicato, em Itajaí, irá funcionar em horário de verão, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30. O Sindicato retornará ao horário normal de atendimento no dia 18 de fevereiro de 2010.

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Atenção: Bolsas de Estudo 2010

11 11UTC dezembro 11UTC 2009 · Deixe um comentário

Os professores interessados em obter bolsas de estudo para 2010 deverão retirar ou preencher o Requerimento de Bolsa, que estará disponível no Sindicato, até o dia 20 de dezembro. Outra alternativa é conversar com o representante sindical do seu estabelecimento de ensino.

Lembramos que deverá ser adicionada ao Requerimento a fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade do seu dependente.

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Mais um direito do trabalhador: Bolsa de Estudos deve,sim, ser regulamentada pelo Sindicato

4 04UTC dezembro 04UTC 2009 · Deixe um comentário

Sinpro Itajaí e Região faz prevalecer o que está determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho.


Os critérios para a concessão de bolsas de estudos para os professores em 2010 estão sendo reavaliados. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), cabe ao Sinpro a distribuição das bolsas.

Em contato com as escolas, dirigentes do Sinpro Itajaí e Região observaram que a falta de clareza impedia a aplicação correta do que foi assinado entre a classe patronal e os representantes dos trabalhadores na Convenção Coletiva. A interpretação equivocada da Cláusula Décima Quarta da CCT não permitia que este direito dos professores fosse cumprido corretamente.

A principal motivação do Sinpro em requerer a administração das bolsas de estudos foi a constatação de que estavam ocorrendo distorções nesta distribuição, quando esta era realizada pelas instituições de ensino. O Sindicato pretende corrigir estas distorções e garantir a concessão das bolsas a partir de critérios mais justos e que promovam a igualdade entre os profissionais da Educação.

Por meio de edital e ofícios, o Sindicato entrou em contato com as escolas e conseguiu as informações para que pudesse regulamentar a concessão das bolsas de estudos. O professor interessado em receber bolsa de estudo deverá comparecer à sede do Sinpro Itajaí e Região e preencher o requerimento.

A partir da movimentação do Sindicato, algumas escolas começaram a pressionar, com a intenção de amedrontar seus professores, para que estes não preencham o requerimento do Sinpro. Esta conduta, além de inadequada sob o ponto de vista ético, vai contra a Convenção Coletiva de Trabalho que os próprios representantes dos estabelecimentos de ensino (Sinepe/SC) assinaram, firmando o acordo com os sindicatos. Esta situação legitima ainda mais a ação do Sindicato dos Professores, já que a classe patronal tem consciência de que a determinação da CCT é clara e nosso posicionamento é correto.

Os professores devem entender que as bolsas de estudos não são benesses das escolas, mas uma conquista do Sindicato.

Nosso objetivo é proteger os direitos da nossa categoria. Portanto, o Sinpro Itajaí e Região irá administra a distribuição das bolsas de estudos para 2010 aos professores filiados.

Professor, filie-se. Participe da luta. Torne o seu sindicato mais forte!

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Bolsas de Estudo: Cláusula Décima-quarta da Convenção Coletiva de Trabalho

4 04UTC dezembro 04UTC 2009 · Deixe um comentário

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

DA BOLSA DE ESTUDO

Cláusula Décima-quarta

Os estabelecimentos de ensino concederão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e/ou filhos deste, que estejam legalmente sob o regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam o magistério, no mínimo de 25% (vinte cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo docente, proporcional a cada curso e grau de ensino.

§ 1º – Os critérios e a distribuição de bolsas serão estabelecidos pelo Sindicato Profissional.

§ 2º – O estabelecimento de ensino fornecerá ao Sindicato Profissional, no início de cada período letivo, de acordo com o regime escolar, a quantidade de bolsas previstas nesta cláusula.

§ 3º – O professor deverá requerer individualmente ao seu Sindicato de Classe o benefício de que trata a presente cláusula.

§ 4º – Sem prejuízo do previsto no caput desta cláusula, fica convencionado que as escolas poderão estabelecer Acordo Coletivo com o Sindicato Profissional da categoria, visando a oferta de “descontos especiais” para vagas ociosas, quando houver, em qualquer nível de ensino.

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Edital de Regulamentação da Concessão de Bolsas de Estudos Nº 01/2009

4 04UTC dezembro 04UTC 2009 · Deixe um comentário

Edital de Regulamentação da Concessão de Bolsas de Estudos Nº 01/2009


Em cumprimento ao que determina a Cláusula Décima-quarta e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho – C.C.T, o Sindicato dos Professores de Itajaí e Região, pelo presente Edital, comunica a todos os professores dos estabelecimentos privados de ensino, sediados nos municípios de Itajaí, Porto Belo, Itapema, Balneário Camboriú, Camboriú, Brusque, Guabiruba, Botuverá, Ilhota, Luis Alves, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras e Bombinhas, que fará uso de seus direitos nas atribuições que lhe são conferidas pela C.C.T., dispõe de critérios e procedimentos para regulamentar pedidos de bolsa de estudos de associados, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Art. 1º – A Presidente do Sindicato dos Professores de Itajaí e Região  Sinpro/Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e, conforme deliberação em reunião de Diretoria , torna público aos associados deste Sindicato, critérios que deverão ser seguidos a partir desta data para solicitação de bolsas de estudo.

Art. 2º – Poderão solicitar bolsas de estudo os professores que exercem a docência em todos os níveis de ensino, filiados ao SINPRO/Itajaí.

Art. 3º – Dos requisitos para a concessão:

São requisitos essenciais para a concessão do benefício da bolsa de estudo:

I-          ser filiado ao SINPRO há, no mínimo 3 (três) meses, ou ser dependente de titular filiado;

II-         o professor filiado que mudar de Instituição de Ensino e continuar filiado, fica desobrigado do cumprimento do prazo de 3 (três) meses;

III-        quando da solicitação do benefício, deverá estar o filiado trabalhando para o seu empregador, por no mínimo 6 (seis) meses;

IV-       não estar o filiado afastado da Instituição onde trabalha por razão de licença sem remuneração;

V-        não ser, o beneficiário, portador de diploma de cursos em nível superior, cursados na Instituição de ensino em que o filiado é empregado e nele usufruindo integralmente do benefício deste Sindicato;

VI-       o bolsista que receber o benefício de outras Instituições não poderá receber a bolsa concedida pela Instituição de ensino, fazendo a opção entre a bolsa solicitada e o outro benefício financeiro.

Art. 4º – Dos Dependentes:

Para efeito deste Edital são considerados dependentes:

I  – os filhos do titular;

II – o cônjuge.

Art. 5º – da documentação

Ao efetuar o pedido de bolsa o associado deverá anexar os seguintes documentos:

a)         Requerimento preenchido e assinado pelo associado e encaminhado à Presidência do Sinpro/Itajaí e Região;

b)         Cópia de comprovante de dependência, comprovante de matrícula, atestado de frequência.

Parágrafo primeiro  O dependente que trabalha para o mesmo empregador do respectivo filiado solicitante não poderá receber o benefício.

Parágrafo segundo Não terá direito ao benefício o filho dependente casado ou emancipado.

Das Disposições Finais

Art. 6º – O SINPRO se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas no regulamento, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente.

Art. 7º – Os critérios de seleção aqui definidos são integralmente obrigatórios para a concessão de bolsas de estudo e nenhuma interferência será admitida no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de justiça e impessoalidade.

Art. 8º – Todos os critérios estabelecidos no presente regulamento obedecem à decisão da diretoria do Sinpro Itajaí e Região e serão válidos a partir desta data.

Itajaí(SC), 03 de novembro de 2009.

Adércia Bezerra Hostin

Presidente

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Recesso de final de ano

2 02UTC dezembro 02UTC 2009 · Deixe um comentário

O Sindicato dos Professores de Itajaí e Região já definiu o calendário para o final de 2009. O recesso terá início no dia 24 de dezembro. As atividades normais do Sindicato serão retomadas no dia 04 de janeiro, com a presença de todos os funcionários e dirigentes.

Para contatos em casos de urgência, estará disponível o telefone (47) 9219-7994.

 

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Quinta-feira, dia 26: Assembleia Geral Extraordinária

19 19UTC novembro 19UTC 2009 · Deixe um comentário

O Sinpro Itajaí e Região está convocando toda a categoria para a Assembleia Geral Extraordinária, no dia 26 de novembro, quinta-feira. A Assembléia será realizada na sede do Sindicato, com primeira chamada de presença às 17h10 e segunda chamada às 17h30.

Na pauta da Assembleia estão os seguintes pontos:

1)      Discussão e aprovação da pauta de reivindicação que será encaminhada à entidade patronal, visando o estabelecimento das cláusulas econômicas e sociais relativas à data base do período de março de 2010 a fevereiro de 2011;

2)      Autorização à Diretoria e Comissão de Negociação para proceder as referidas negociações com a entidade patronal;

3)      Autorização à Diretoria para ajuizar a ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, caso não logre êxito nas negociações;

4)      Autorização do desconto da Contribuição Assistencial;

5)      Outros Assuntos de interesse da categoria.

 

A presença de todos os educadores é imprescindível para a organização da nossa categoria.

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