De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é atribuída à entidade sindical a distribuição de bolsas de estudos. Por isso, nesta segunda-feira, dia 4, o Sinpro Itajaí e Região instituiu um setor para cuidar especificamente das bolsas.
A funcionária responsável por este serviço é Cristiane Silva. Durante o mês de maio, serão realizados os contatos com as escolas e estabelecidos os critérios para a distribuição das bolsas. Os atendimentos aos professores serão iniciados em junho. A data em que os professores poderão começar a entrar em contato com a entidade sindical será divulgada por meio de nossos órgãos de informação: jornal, blog e lista de e-mails.
>>> Confira a seguir a Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que trata das bolsas de estudos.
SEÇÃO V
DOS BENEFÍCIOS E LICENÇAS
DA BOLSA DE ESTUDO
Cláusula Trigésima -
Os estabelecimentos de ensino concederão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e/ou filhos deste, que estejam legalmente sob regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam o magistério, no mínimo de 25% (vinte cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo docente, proporcional a cada curso e grau de ensino.
§ 1º - Os critérios e a distribuição de bolsas serão estabelecidos pelo Sindicato Profissional.
§ 2º - O estabelecimento de ensino fornecerá ao Sindicato Profissional, no início de cada período letivo, de acordo com o regime escolar, a quantidade de bolsas previstas nesta cláusula.
§ 3º - O professor deverá requerer individualmente ao seu Sindicato de Classe o benefício de que trata a presente cláusula.
§ 4º - Sem prejuízo do previsto no caput desta cláusula, fica convencionado que as escolas poderão estabelecer Acordo Coletivo com o Sindicato Profissional da categoria, visando a oferta de “descontos especiais” para vagas ociosas, quando houver, em qualquer nível de ensino.