Sinpro Itajaí

Calcule a sua hora aula

21 21UTC Julho 21UTC 2009 · 3 Comentários

Simone Thieme, do Sinpro, explica como o professor pode calcular a sua hora aula.

Simone Thieme, do Sinpro, explica como o professor pode calcular a sua hora aula.

 

Simone Petter Thieme, eficiente funcionária do Sinpro, explica aos professores como calcular os direitos trabalhistas. Sempre atenta e prestativa, ela relata que, muitas vezes, no momento da homologação, o professor não sabe ao certo todos os seus direitos e nem como fazer o cálculo. “Quando estamos fazendo a homologação, junto ao professor e ao dirigente da instituição escolar, esclarecemos todos os direitos do trabalhador”, comenta.

 

1º Cálculo

 

São dois cálculos que podem ser feitos. No primeiro, o professor deverá multiplicar o valor da hora aula, estabelecido pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), por 60. Na seqüência, é preciso dividir o valor obtido por 50.

 

Ex: Se a hora for de R$ 10, o calculo será:     
                                                  4 x 60 = 240

                                               240 / 50 = 4.8

 

Para calcular o valor semanal basta fazer o seguinte cálculo: Se o valor das horas trabalhadas é de 4.8, multiplique este valor pelo número de dias trabalhados. Ex: 4.8 x 4 = 19.2

E não para por aí. É preciso anotar os 19.2 e multiplicar por 5.25, que é referente ao repouso semanal.

Ex: 19.2 x 5.25 x o valor do piso.

      19.2 x 5.25 x 4,32 (piso da educação infantil) = R$ 435,46

 

2º Cálculo

 

Há um outro cálculo mais simplificado. Esse segue a normativa da CLT, no artigo 320 do parágrafo 1, Lei número 605/049.

Se a hora semanal for 4.8, basta multiplicar pelos 5.25 referentes ao repouso semanal remunerado, e multiplicar pelo valor do piso salarial.

Ex: 20 x 5.25 x 4.32 (piso da educação infantil)= R$ 453,60

Simone explica que a diferença no resultado entre as duas formas de calculo é insignificante.

 

Reuniões remuneradas

 

Reuniões fora do horário de trabalho do professor precisam ser remuneradas.

Em caso de segunda chamada, quando a instituição cobra do aluno, em que o professor precisa elaborar, corrigir e ou aplicar provas, é preciso repassar 50% do valor para o professor.

 

Triênio

A cada três anos de efetivo exercício na escola, o professor tem direito a 3% do valor do salário aula.

No caso do professor que trabalhou durante um certo tempo na escola, ao retornar à instituição, o tempo anterior contra no triênio. Salvo se despedido, com ou sem justa causa, ou aposentado espontaneamente.

 

 

Texto: J. I. Venera.

 

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