
Simone Thieme, do Sinpro, explica como o professor pode calcular a sua hora aula.
Simone Petter Thieme, eficiente funcionária do Sinpro, explica aos professores como calcular os direitos trabalhistas. Sempre atenta e prestativa, ela relata que, muitas vezes, no momento da homologação, o professor não sabe ao certo todos os seus direitos e nem como fazer o cálculo. “Quando estamos fazendo a homologação, junto ao professor e ao dirigente da instituição escolar, esclarecemos todos os direitos do trabalhador”, comenta.
1º Cálculo
São dois cálculos que podem ser feitos. No primeiro, o professor deverá multiplicar o valor da hora aula, estabelecido pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), por 60. Na seqüência, é preciso dividir o valor obtido por 50.
Ex: Se a hora for de R$ 10, o calculo será:
4 x 60 = 240
240 / 50 = 4.8
Para calcular o valor semanal basta fazer o seguinte cálculo: Se o valor das horas trabalhadas é de 4.8, multiplique este valor pelo número de dias trabalhados. Ex: 4.8 x 4 = 19.2
E não para por aí. É preciso anotar os 19.2 e multiplicar por 5.25, que é referente ao repouso semanal.
Ex: 19.2 x 5.25 x o valor do piso.
19.2 x 5.25 x 4,32 (piso da educação infantil) = R$ 435,46
2º Cálculo
Há um outro cálculo mais simplificado. Esse segue a normativa da CLT, no artigo 320 do parágrafo 1, Lei número 605/049.
Se a hora semanal for 4.8, basta multiplicar pelos 5.25 referentes ao repouso semanal remunerado, e multiplicar pelo valor do piso salarial.
Ex: 20 x 5.25 x 4.32 (piso da educação infantil)= R$ 453,60
Simone explica que a diferença no resultado entre as duas formas de calculo é insignificante.
Reuniões remuneradas
Reuniões fora do horário de trabalho do professor precisam ser remuneradas.
Em caso de segunda chamada, quando a instituição cobra do aluno, em que o professor precisa elaborar, corrigir e ou aplicar provas, é preciso repassar 50% do valor para o professor.
Triênio
A cada três anos de efetivo exercício na escola, o professor tem direito a 3% do valor do salário aula.
No caso do professor que trabalhou durante um certo tempo na escola, ao retornar à instituição, o tempo anterior contra no triênio. Salvo se despedido, com ou sem justa causa, ou aposentado espontaneamente.
Texto: J. I. Venera.
3 respostas Até agora ↓
Roberto // 28 28UTC Agosto 28UTC 2009 às 17:06
Por favor, eu não entendi o calculo.
por exemplo se a pessoa recebe R$16(desesseis)hora/aula,trabalhando 1,30(uma hora e meia) durante 6 dias, qual será o seu salario no final do mes? por favor responda-me.
grato!!
Sinpro Itajaí e Região // 4 04UTC Setembro 04UTC 2009 às 15:57
Se for hora-relógio, proceda: 1,5 vezes 60 dividido por 50, que será igual a 1,8 horas aula dia, multiplicando este valor por 6 (dias) você terá o total de aulas semanais (10,8).
Multiplicando o 10,8 por 16 e o resultado por 5,25 (4,5 semanas mês + 1/6 de repouso semanal que é garantido pela CLT). Este será o seu salário bruto: R$ 907,20.
Regina // 1 01UTC Outubro 01UTC 2009 às 15:29
oi, gostaria de saber sobre a hora janela, se o prof e contratado para dar 6 aulas e entre essas aulas ela tem horários vagos, como são computadas essas horas. obrigada . Regina.