Principais clausulas para negociação

Principais cláusulas debatidas e aprovadas na Assembleia no dia 26/11, para serem negociadas junto ao sindicato patronal (SINEPE) no ano 2011.

- DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de março de 2011, os salários dos professores serão reajustados em *6,25% (seis vírgula vinte cinco por cento), correspondente a variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), do IBGE, acumulado no período de 1º de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2012, incidentes sobre os salários vigentes em 1º de março de 2011, compensados as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas no período revisando.
* Será debatido na ocasião da negociação ganho real na faixa de 3% ou piso minimo superior a R$:12.00.

INDICADORES ECONÔMICOS – DATA BASE JANEIRO (Projeção)

*Estamos trabalhando com uma estimativa de INPC para o final do ano, próximo a 6%. Pelo andar da carruagem, iremos ter em março um índice ‘próximo a este número (6%).

- DA BOLSA DE ESTUDO

Os estabelecimentos de ensino concederão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e dependentes legais desde que estejam legalmente sob regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam o magistério, no mínimo de 30% (trinta por cento) do total dos componentes do respectivo corpo docente.

Obs. Foi debatido e aprovado a proposta enviada em anexo no informativo eletrônico nov.2010 – nº 83 no dia 25/11/2010 ( Bolsa de estudo é direito da Convenção Coletiva).

Na próxima semana enviaremos mais cláusulas debatidas e aprovadas na Assembleia do dia 26/11/2010.

Importante: Estas cláusulas NÃO ESTÃO EM VIGOR, são pleito da categoria dos professor(a) do Sinpro Itajaí e Região.

Parte II – Principais cláusulas debatidas e aprovadas na Assembleia no dia 26/11, para serem negociadas junto ao sindicato patronal (SINEPE) no ano 2011.

- DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONVENCIONAL OU NEGOCIAL
Nos meses de MAIO e SETEMBRO do ano de 2011, fica convencionado que as escolas se obrigam a descontar nas folhas de pagamento dos respectivos meses citados, os valores correspondentes aos percentuais de 1,5% (um virgula cinco por cento) cada vez e se obrigam a depositar os montantes na conta bancária da entidade profissional convenente, por meio de guia própria por este fornecida, tendo por data limite o 10º dia do mês subseqüente.

NOTA: Professores(as) filiados (as) são isentos da mensalidade sindical nos respectivos meses.


- DA HORA ATIVIDADE

Fica estabelecido o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) a título de hora-atividade, destinado exclusivamente ao pagamento das horas trabalhadas extra-classe pelo Professor na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção destes.

Importante: Estas cláusulas NÃO ESTÃO EM VIGOR, são pleito da categoria dos professor(a) do Sinpro Itajaí e Região.

Demissão no final do ano
Se você quer pedir demissão ou acha que será demitido, a partir de 16/12 (quinta-feira), leia as nossas orientações e não se esqueça: procure sempre o seu sindicato.

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